Trabalhadores do comércio, em regime CLT, só poderão ir ao trabalho em feriados a partir de acordo coletivo. É isso que estabelece a portaria 3.665/2023, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de dezembro de 2024.

A portaria foi publicada, originalmente, em novembro de 2023 e restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados.
No caso do comércio, a situação é regulamentada pela lei 10.101/2000, alterada posteriormente pela lei 11.603/2007.
Trabalho em feriados dependerá de convenção coletiva 6o5n63
A nova legislação exige que empregados e trabalhadores negociem, a partir de convenção coletiva, como funcionarão as regras para trabalho em feriados.

Devem ser respeitadas, ainda, as legislações municipais aplicáveis, conforme o artigo 6º-A da portaria.
A medida não estabelece alteração no pagamento do funcionário, que deverá ser dobrado ou compensado em folgas.

A empresa que descumprir a determinação está sujeita a sanções e multas, conforme estabelecido na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).