Quem vem acompanhando os debates sobre a reforma da Previdência já deve ter percebido a repetição incansável de uma sigla: BPC. O BPC é evocado pela oposição para acusar o governo de retirar o caráter social da seguridade. Por outro lado, o governo utiliza o BPC para demonstrar que é possível reduzir o déficit atacando pontos específicos. Mas afinal, o que é essa sigla?
O Benefício de Prestação Continuada não é considerado aposentadoria e não faz parte da Previdência. Na verdade, é um benefício assistencial e, por isso, segue regras distintas. Foi criado pela Constituição de 1988 para ajudar dois grupos sociais bem específicos: idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar per capita (em ambos casos) não ultrae 25% do valor de um salário mínimo.
“Por ajudar uma população tão economicamente vulnerável a proposta de mudança está sendo vista com bastante ressalvas e vem causando apreensão no ambiente social”, afirma Gisele Kravchychyn, conselheira estadual da OAB/SC.
Na proposta da reforma enviada pelo governo ao Congresso Nacional, o ponto nevrálgico e de maior polêmica é a mudança na remuneração aos idosos. Atualmente, os idosos começam a receber o benefício integralmente, no valor de um salário mínimo aos 65 anos de idade. Caso a reforma seja aprovada, esse valor pode cair e a pessoa só receberá um salário mínimo aos 70 anos de idade.
Em contrapartida, o governo permitirá que pessoas com 60 anos peçam o benefício, desde que aceitem receber apenas R$ 400 por mês. Esse montante vai sendo reajustado aos poucos, até o idoso atingir os 70 anos para ter o benefício integral.
Para o atuário Márcio Dominato, o governo costurou o novo BPC de olho em uma economia importante. Os cálculos oficiais apontam uma redução de até R$ 34,8 bilhões nos próximos 10 anos, só que a reação negativa à proposta foi tão intensa que já há mudanças previstas.
“O governo está prevendo deixar essa redução para R$ 400 como alternativa opcional. Na prática, o idoso escolheria começar a receber esse valor aos 60 anos e ir aumentando até os 70 anos, ou começar com o valor integral aos 65 anos. Nada disso, porém, está definido”, afirma Dominato.
Além da indefinição dos bastidores, as mudanças no BPC não serão automáticas mesmo se a reforma for aprovada. Isso por que as alterações terão que ser regulamentadas por uma lei posterior, o que pode deixar a situação ainda mais instável aos beneficiários.

Beneficiários atuais podem perder direito com novo BPC q6a2m
Ao contrário de vários outros pontos da reforma da Previdência, que mantém o direito adquirido para as pessoas que já cumprem os requisitos atuais da aposentadoria, as mudanças no BPC vão atingir até mesmo os beneficiários atuais. Isso porque este benefício não é considerado um direito previdenciário. É uma assistência social e atende a outros parâmetros.
“Pessoas que recebem o BPC perdem o direito se deixarem de cumprir alguns dos requisitos. É o caso quando a renda familiar sobe e a renda per capita fica acima de 25% de um salário mínimo”, explica Gisele Kravchychyn, conselheira estadual da OAB/SC.
A reforma deve atingir principalmente o grupo de pessoas com deficiência. Com a aprovação da nova lei, a perícia vai aumentar o rigor e muitos beneficiários devem deixar de ser considerados com deficiência e, por isso, perderão o benefício.
“O rigor vai aumentar bastante e será feito com base em um sistema de pontuação, semelhante ao que existe hoje no INSS. Na maioria dos casos, os solicitantes acabam não conseguindo o benefício. Essa situação deverá se refletir também com o novo BPC”, alerta Gisele.
