Chapecó deve substituir temporários por efetivos em saúde e educação até 2030 641p58

O compromisso inclui a realização de concurso público e legalidade nas contratações do serviço público

Chapecó deve substituir temporários por efetivos em saúde e educação até 2030Chapecó deve substituir temporários por efetivos em saúde e educação até 2030 – Foto: Divulgação/Prefeitura de Chapecó/ND

Chapecó, no Oeste catarinense, firmou um acordo com o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) para substituir gradualmente servidores temporários por efetivos nas áreas da saúde e da educação até 2030.

O compromisso inclui a realização de concurso público, metas de transição escalonadas e medidas para garantir maior estabilidade e legalidade nas contratações do serviço público.

Chapecó deve substituir temporários por efetivos em saúde e educação até 2030 641p58

O TAC foi firmado com a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó. Em até 60 dias, o município deverá levantar e encaminhar ao MPSC dados atualizados sobre o número de servidores efetivos e temporários nas áreas de saúde e educação.

Em seguida, dentro de 120 dias, será contratada a banca responsável por organizar um concurso público, que deve ser lançado em até 180 dias. Os aprovados deverão ser chamados no prazo máximo de 30 dias após a homologação do resultado.

O cronograma prevê a substituição gradual dos profissionais temporários por efetivos. Na área da educação, a meta é atingir 80% de servidores efetivos até o fim de 2030. A transição será feita de forma progressiva, começando com 50% até o primeiro semestre de 2026.

Contratações na saúde 6x73

Na saúde, o foco do TAC está nas contratações irregulares de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. A legislação federal não permite vínculos temporários nesses cargos, salvo em situações excepcionais, como surtos epidêmicos.

Chapecó deverá avaliar todos os contratos vigentes e dar prioridade à efetivação de profissionais onde a contratação temporária não é legalmente permitida.

Transparência e revisão do plano de educação 2b442

O acordo estabelece também medidas de transparência: o município deverá manter uma planilha pública atualizada com informações sobre convocações e posses. Relatórios mensais deverão ser enviados ao MPSC com comparativos entre servidores temporários e efetivos.

Outro compromisso assumido é a apresentação, em até 180 dias, de um projeto de lei à Câmara de Vereadores para revisar as metas do PME (Plano Municipal de Educação), adequando-o ao novo cronograma de efetivação de profissionais.

A contratação da banca do concurso público também deverá obedecer a critérios rigorosos, como elaboração de provas inéditas, versões embaralhadas, divulgação prévia da equipe organizadora e comprovação de idoneidade, como forma de evitar fraudes.

Risco de multa e ações judiciais 5v5u45

O TAC tem eficácia imediata e será fiscalizado em procedimento próprio pelo MPSC. O descumprimento das cláusulas pode resultar em multa de R$ 10 mil por mês para o município e de R$ 2 mil para os gestores responsáveis, além de eventuais ações por improbidade istrativa.

Diagnóstico e motivação 304c

Segundo o promotor de justiça Diego Roberto Barbiero, o acordo foi construído de forma consensual após reuniões com representantes da istração municipal em maio. Participaram os secretários municipais de Governo, Saúde e Educação, além de membros da Procuradoria e do setor jurídico.

A iniciativa surgiu após um relatório do Ministério do Trabalho apontar a contratação recorrente de temporários para funções permanentes, o que viola os princípios constitucionais da istração pública e afeta a qualidade dos serviços prestados.

Na educação, o PME prevê que até agosto de 2025, 80% dos profissionais do magistério e 50% dos não docentes sejam efetivos. Em novembro de 2023, no entanto, 57,4% dos professores da rede eram temporários, segundo dados da própria Secretaria Municipal de Educação.

Uma auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina também apontou desequilíbrio: Chapecó contava com 1.008 professores temporários e 748 efetivos.

“Mudança estrutural”, diz MP 5g662k

Para o MPSC, a rotatividade de profissionais temporários compromete a continuidade e a qualidade dos serviços públicos.

“Com esse acordo, buscamos não apenas corrigir uma distorção legal, mas promover uma mudança estrutural que valorize o servidor efetivo e ofereça mais estabilidade às políticas públicas”, ressaltou o promotor Diego Barbiero.

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