
Condenado a oito anos e três meses de prisão, esta não é a primeira vez que o humorista Léo Lins se envolve em polêmicas envolvendo ofensas a minorias em shows e apresentações de stand-up comedy.
No caso mais recente, além da prisão, ele deverá pagar multa equivalente a 1.170 salários mínimos, em valores da época da gravação. O total chega a R$ 1.400 milhão, além de indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso contra a sentença.
Em 2022, Léo Lins foi demitido da emissora de televisão em que trabalhava após fazer uma piada com uma criança com hidrocefalia. A repercussão negativa provocou o desligamento dele do programa ‘The Noite com Danilo Gentili’, do SBT.

No ano anterior, o humorista tirou sarro de pessoas com Mal de Parkinson e deficientes auditivos. “Um surdo-mudo com Mal de Parkinson é considerado gago?“, questionou em tom jocoso. Léo Lins foi ‘cancelado’ nas redes sociais.
Léo Lins é condenado a oito anos de prisão 1e2g42
A condenação do comediante decorre de um vídeo produzido em 2022. O humorista fez uma série de declarações contra negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.
Em agosto de 2023, quando a veiculação no YouTube foi suspensa por decisão judicial, a publicação tinha mais de três milhões de visualizações na plataforma.
“A disponibilização do vídeo pela internet e a grande quantidade de grupos sociais atingidos pelas supostas piadas foram fatores que a Justiça Federal considerou para aumentar a pena aplicada ao comediante”, diz o MPF.

Como agravante, a decisão considerou o fato de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração, diversão ou recreação. Segundo o MPF, longo do show, o humorista itiu o caráter preconceituoso de suas falas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas.
“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, ressaltou o texto.
“No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos”, considerou a sentença.