O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu isentar istrações públicas do pagamento de dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas em débito com seus funcionários. A decisão vale para empresas que prestam serviços para os governos dos 26 estados e do Distrito Federal, e foi tomada durante sessão nessa quinta-feira (13).

No entendimento da Corte, a responsabilização do ente público só poderá ser aplicada caso seja comprovada falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada. Caberá à parte autora da ação, seja empregado, sindicato ou Ministério Público, comprovar a ciência da istração pública e da omissão sobre a irregularidade.
Dívidas trabalhistas são responsabilidade da empresa devedora, decide Supremo 1i3u5p
O voto do relator, ministro Nunes Marques, foi seguido pela maioria e ou por alguns com ajustes. Os ministros lembraram que a jurisprudência do Supremo já afasta a responsabilização automática da istração pública sobre dívidas trabalhistas e condiciona a condenação à prova inequívoca de falha na fiscalização dos contratos.

Além disso, o STF também fixou regras para a de contratos na istração pública.
Deste modo, os órgãos deverão exigir da empresa contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados e adotar medidas para comprovar que a terceirizada pagou os funcionários.
A quitação das dívidas trabalhistas, referente ao mês anterior, a a ser tratada como fator condicionante do pagamento do mês corrente.

Entenda o caso 565q1t
O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de um processo no qual o estado de São Paulo requereu a derrubada de uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que determinou a responsabilização da istração estadual pelo pagamento de dívidas trabalhistas em aberto por uma trabalhadora terceirizada.