Lei de Balneário Camboriú que proíbe linguagem neutra nas escolas é inconstitucional, julga STF 5t5f62

Lei municipal nº 4.797, de 4 de outubro de 2023, também proíbe linguagem neutra em editais e concursos públicos da cidade

O STF declarou inconstitucional uma lei de Balneário Camboriú que proíbe a utilização de linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, bem como em concursos públicos e respectivos editais municipais. O julgamento ocorreu em sessões do Plenário Virtual de 29 de novembro a 6 de dezembro.

Imagem de fachada do STF ilustra matéria que fala sobre lei que proíbe linguagem neutra nas escolas ser julgada inconstitucionalMaioria dos ministros votou pela inconstitucionalidade da lei – Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF/Reprodução/ND

O relator da decisão foi o ministro Antônio Dias Toffoli, que alegou no próprio voto que a utilização da linguagem neutra deve ser escolha pessoal de cada indivíduo, encontrando-se protegida pelo direito fundamental à liberdade de expressão.

A decisão colegiada atende Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) contra a lei municipal nº 4.797 , de 4 de outubro de 2023.

Ministro diz que proibir linguagem neutra vai contra liberdade de expressão 6t212l

Em seu voto, o relator destaca que são poucos os casos em que a vedação da linguagem neutra foi debatida no plenário do STF. Segundo o ministro,  o debate é relevante e não pode ser postergado.

“A proibição de determinada variação linguística do idioma oficial constitui, por si só, uma injustificável restrição à liberdade de expressão, afigurando-se ainda mais gravosa quando inserida em um contexto de educação e ensino, pelo fato de a Constituição Federal privilegiar a liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e de divulgar o pensamento, a arte e o saber, além do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas “, disse.

O ministro acrescenta, ainda, que de acordo com a Constituição de 1988, instituições estatais devem atuar de maneira a combater a desigualdade, o que inclui aquelas decorrentes da construção cultural e de gênero, sobretudo em instituições educacionais.

“A proibição à linguagem neutra parece seguir direção oposta ao que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, mormente quando se considera que a linguagem neutra (ou “inclusiva”, ou “não binária”) nada mais é que uma variação linguística que, correspondendo à reafirmação linguística da identidade de pessoas que não se veem representadas pelo tradicional binarismo de gênero (masculino e feminino), objetiva combater preconceitos e discriminações, ou simplesmente procura não demarcar gênero em construções textuais”, conclui.

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