A empresa de aplicativo de transporte Uber foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo ao pagamento de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e, ainda, a reconhecer o vínculo empregatício com os motoristas. A decisão abrange os trabalhadores de todo o país.

O MPT-SP (Ministério Público do Trabalho) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa em novembro de 2021. No processo, pediu o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte de ageiros e seus motoristas.
“Durante a investigação, a instituição teve o a dados da Uber que demonstra o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais devem ser exercidas, o que configura relação de emprego”, informou o MPT-SP em nota.
Na sentença, o juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirmou que o poder de organização produtiva da ré sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento.
“Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”, comentou o magistrado.
Segundo o coordenador nacional de Conafret (Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho) do MPT, Renan Bernardi Kalil, esta é decisão é de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em razão da ampla gama de dados examinada no curso do processo, bem como do desvelamento da dinâmica do trabalho via plataformas digitais.
“A ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, destacou.
Além do reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento de R$ 1 bilhão em danos morais coletivos, o aplicativo ainda pode pagar multa de R$ 10 mil para cada trabalhador não registrado após a decisão.
O que diz a Uber l4y5s
Em nota, a Uber informou que vai recorrer da decisão e que não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.
Além disso, a empresa informou que entende que a decisão representa um entendimento isolado do caso e destacou que o Brasil não possui uma legislação que regulamente o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas.
A Uber também destacou que ela e seus parceiros não atendem aos requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Conforme a empresa, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros.
Veja a nota da Uber na íntegra 10de
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.
Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.
A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.
A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.
Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.
Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.
O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em um dos mais recentes, a 4ª Turma do TST considerou que motoristas podem “escolher, livremente, quando oferecer seus serviço, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo”, o que deixa claro que há “práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT.
Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício.
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou a existência de vínculo e revogou duas decisões de Minas Gerais declarando que uma delas “desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT” e que a outra “destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego”.