Upiara Boschi

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Julgamento do STF dificulta posse de suplentes na Assembleia Legislativa de SC 1h2u6y

Ministros do STF seguiram entendimento de André Mendonça de que é inconstitucional a regra catarinense que permite convocação de suplentes para licenças de deputados estaduais por menos de 120 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai atravessar os rodízios entre titulares e suplentes nas cadeiras da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Os 11 ministros da Corte decidiram, em julgamento virtual encerrado dia 4 de abril, que são inconstitucionais as licenças de parlamentares inferiores a 120 dias.

STF quer restringir posse de suplentes em SCCom decisão do STF, prática do “rodízio de suplentes” será dificultada na Alesc – Foto: Bruno Collaço/Agência AL/ND

Na Assembleia Legislativa catarinense são permitidas licenças de 30 e 60 dias, o que facilita a abertura de espaços para suplentes exercerem o cargo de deputado estadual. Com a prática, os partidos fortalecem lideranças locais e estimulam a permanência dos não eleitos no jogo político.

Atualmente, está nessa condição o deputado estadual Jeferson Cardozo (PL), ex-vereador de Jaraguá do Sul. Em 2022, ele ficou com a terceira suplência do PL, mas hoje é o primeiro da fila, com a posse efetiva de Maurício Peixer (PL) e Alex Brasil (PL) nas vagas de Edilson Massoco (PL) e Estener Soratto (PL) – eleitos, respectivamente, prefeitos de Concórdia e Tubarão.

Jeferson Cardozo fica no cargo de deputado estadual até o final de abril, quando acaba a licença do titular Oscar Gutz (PL), que deixou o cargo por 30 dias. Se já estivesse valendo a decisão do STF, Gutz teria que ficar pelo menos 120 dias fora do parlamento estadual.

STF quer regras para suplentes iguais às de deputados federais 116x16

Os ministros do STF acompanharam o voto do relator, ministro André Mendonça. O argumento é de que a Constituição do Estado, ao possibilitar a convocação do suplente a partir dos 30 dias de ausência do titular, não respeita o princípio da simetria com a Constituição Federal, que adota o prazo de 120 dias para convocar o suplente de deputado federal.

“Qualquer alteração no prazo de licença necessário à convocação do suplente produzirá alterações na dinâmica inerente à formação da casa parlamentar respectiva. E, com isso, trará reflexos no modo pelo qual se dará conformidade, em concreto, à vontade popular expressada no prélio eleitoral”, disse André Mendonça.

A Assembleia Legislativa aguarda a publicação da decisão tomada pelo STF para definir a apresentação de recurso.

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